20 de janeiro de 2021 — início da serialização para laticínios.
Fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas podem serializar voluntariamente, introduzir no mercado e registrar a venda de laticínios ao consumidor final através do registro de POS.
1º de junho de 2021 – serialização obrigatória para sorvetes e queijos.
Os fabricantes de queijos e sorvetes devem estar cadastrados no sistema Chestny Znak e devem descrever seus produtos no Catálogo Nacional. Nesse momento, os processos para solicitação e pagamento dos códigos, bem como a aplicação do código na embalagem e a introdução no mercado, incluindo o relatório, devem estar totalmente implementados.
1º de setembro de 2021 – serialização obrigatória para outros laticínios com prazo de validade superior a 40 dias.
Os fabricantes de laticínios com prazo de validade superior a 40 dias devem estar cadastrados no sistema Chestny Znak e devem descrever seus produtos no Catálogo Nacional. Nesse momento, os processos para solicitação e pagamento dos códigos, bem como a aplicação do código na embalagem e a introdução no mercado, incluindo o relatório, devem estar totalmente implementados.
1º de dezembro de 2021 – serialização obrigatória para outros laticínios com prazo de validade inferior a 40 dias.
Os fabricantes de laticínios com prazo de validade inferior a 40 dias devem estar cadastrados no sistema Chestny Znak e devem descrever seus produtos no Catálogo Nacionalnyy. Nesse momento, os processos para solicitação e pagamento dos códigos, bem como a aplicação do código na embalagem e a introdução no mercado, incluindo o relatório, devem estar totalmente implementados.
20 de janeiro de 2022 – relatório obrigatório de informações de vendas de laticínios com prazo de validade inferior a 40 dias.
As lojas de varejo que vendem quaisquer laticínios devem começar a escanear os códigos e devem informar o volume de vendas ao sistema GIS MT por meio de registros. Nesse momento, os processos de vendas devem ser testados, os scanners 2D devem estar disponíveis nas caixas registradoras e o software da caixa registradora deve ser atualizado, caso necessário.
1 de junho de 2022 – relatório obrigatório de informações de vendas de laticínios com prazo de validade superior a 40 dias.
As lojas de varejo que vendem quaisquer laticínios devem começar a escanear os códigos e devem informar o volume de vendas ao sistema GIS MT por meio de registros. Nesse momento, os processos de vendas devem ser testados, os scanners 2D devem estar disponíveis nas caixas registradoras e o software da caixa registradora deve ser atualizado, caso necessário.
1º de setembro de 2022 – a contabilização de volumes e artigos será introduzida no atacado e no varejo.
Fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas precisam utilizar o fluxo de documentos eletrônicos, bem como trocar as informações com o sistema CRPT sobre os lotes de mercadorias (informações sobre o produto e a quantidade de mercadorias despachadas), sem especificar os códigos que estão sendo movimentados entre eles.
1º de setembro de 2022 – a retirada de produtos deve ser registrada.
Todos os participantes devem informar o sistema CRPT sobre a retirada de um produto de circulação por quaisquer motivos que não sejam as vendas (o produto e a quantidade retirados sem especificar os códigos de serialização).
1º de dezembro de 2022 – serialização obrigatória para os agricultores na venda através de seus próprios PDVs e vendas diretas.
Os fabricantes que vendem seus produtos diretamente ao consumidor final devem estar cadastrados no sistema Chestny Znak e devem descrever seus produtos no catálogo Nacionalnyy. Nesse momento, os processos para solicitação e pagamento dos códigos, bem como a aplicação do código na embalagem e a introdução no mercado, incluindo o relatório, devem estar totalmente implementados.
1º de dezembro de 2023 – para unidade de Laticínios com prazo de validade superior a 40 dias.
Fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas, desde então, precisam informar os dados de cada unidade de Laticínios com prazo de validade superior a 40 dias para a unidade de sistema CRPT por meio do fluxo eletrônico de documentos.
1º de dezembro de 2023 – para unidade de Laticínios com prazo de validade inferior a 40 dias.
Todos os participantes devem informar o sistema CRPT sobre a retirada de um produto de circulação por quaisquer motivos que não sejam as vendas (o produto e a quantidade retirados, incluindo os códigos de serialização).