Destaques dos prazos de comunicação à ANVISA (SNCM):
Até outubro de 2021: 5% dos lotes liberados no mercado brasileiro devem ser serializados e comunicados.
Novembro de 2021 a abril de 2022: 10% dos lotes liberados no mercado brasileiro devem ser serializados e comunicados.
1) Fabricação Local
Os fabricantes devem ter porcentagens mínimas de linhas de embalagem serializadas e eventos comunicados conforme abaixo:
I – 30% a partir de abril de 2022
II – 70% a partir de abril de 2023 e
III – 100% a partir de abril 2024
2) Importações
As empresas importadoras devem ter porcentagens mínimas de lotes comercializados serializados e comunicados conforme abaixo:
I – 30% a partir de abril de 2022
II – 70% a partir de abril de 2023 e
III – 100% a partir de abril 2024
3) Distribuidores, Atacadistas e Dispensadores
Abril de 2024: distribuidores e atacadistas devem comunicar todos os eventos relacionados a medicamentos serializados comercializados a partir de abril de 2024