Maio de 2019: entrou em vigor em toda a UE a norma TPD, que é a norma mais complexa relacionada à serialização e à rastreabilidade já experimentada por uma indústria. Todos os produtos acabados de cigarros (FMC, RYO/MYO) precisavam ser codificados, monitorados e rastreados ao longo da cadeia de suprimentos até o último operador econômico antes do varejo.
Setembro de 2023: FCTC: a nova norma do tabaco entrará em vigor em mais de 60 países em todo o mundo
Maio de 2024: EUTPD para OTP (outros produtos derivados do tabaco: charutos, tabaco de mascar, HnB) entrará em vigor como a fase final da TPD para todos os países da UE
Setembro de 2028: FCTC para OTP, para mais de 60 países